A ficha CEE IND-UT-134 v.A35.2 diz respeito à implementação, na indústria, de um sistema de medição dos Indicadores de Desempenho Energético (IDE) destinado a acompanhar o desempenho energético de um ou mais equipamentos que constituem um consumo de energia.
Para estar em conformidade com a ficha, o sistema deve, nomeadamente, permitir medir, registar e armazenar os dados, calcular e comunicar os IPE ao utilizador e alertá-lo em caso de desvio.
Última verificação regulamentar: setembro de 2026.
Para compreender o funcionamento geral do sistema, o papel dos beneficiários e dos obrigados, bem como as principais etapas de uma operação, consulte o nosso guia sobre Certificados de Poupança de Energia para empresas.

A ficha IND-UT-134 faz parte das operações padronizadas do regime dos Certificados de Poupança de Energia.
Permite promover, desde que sejam respeitadas as condições regulamentares, a implementação de um sistema de medição destinado a acompanhar os indicadores de desempenho energético na indústria.
Para conhecer as regras gerais do regime CEE, consulte o nosso guia específico.
O sistema de medição dos Indicadores de Desempenho Energético (IPE) é um conjunto de equipamentos, meios de aquisição de dados e software que permite medir e acompanhar o desempenho energético de uma aplicação industrial.
Permite monitorizar o consumo de energia,identificar oportunidades de melhoria e implementar estratégias para reduzir o consumo de energia e os custos associados, contribuindo simultaneamente para a proteção do ambiente.


A ficha normalizada da CEE intitulada «Sistema de medição de IPE» (referenciada como ficha IND-UT-134) tem como objetivo financiar a implementação de Indicadores de Desempenho Energético (IPE). Estes indicadores dizem respeito a um ou mais equipamentos destinados a utilização energética. O volume de CEE associado à operação pode contribuir para o financiamento do sistema de medição, de acordo com as condições de valorização propostas pelo agente CEE em causa. Este processo implica um sistema de recolha de dados e uma solução de software de gestão energética. Assim, as instalações industriais podem implementar um sistema de medição de indicadores para melhorar o seu desempenho energético. O sistema de medição pode incluir elementos existentes e ser complementado por novos elementos. Entre os possíveis elementos de medição encontram-se: contador de ar comprimido, contador de vapor, contador de água, medição de condensados, contador de energia térmica, contador elétrico, contador de gás, medição de pressão, medição de caudal e medição de temperatura, contadores de fluido caloportador, gateways de comunicação, meios de arquivo histórico e software de gestão energética.

A ficha IND-UT-134 aplica-se a equipamentos ou conjuntos de equipamentos que constituem uma das seguintes utilizações energéticas:
*No caso das máquinas industriais que funcionam de forma intermitente, a redução do consumo de ar comprimido pode também estar abrangida pela ficha CEE IND-UT-140, dedicada ao modo de espera automático das máquinas que utilizam ar comprimido.

Comunicar
Alerta
Medida

Para ser elegível para a ficha CEE IND-UT-134, a potência nominal do equipamento ou do conjunto de equipamentos que constituem o uso energético objeto da medição deve ser inferior ou igual a 10 MW.
Quando o sistema de medição abrange um conjunto de equipamentos, a potência nominal a considerar corresponde à soma das potências nominais dos equipamentos equipados com instrumentos de medição.
O sistema de medição deve permitir medir, registar e conservar os dados necessários ao cálculo dos Indicadores de Desempenho Energético (IDE). O sistema deve permitir medir e recolher os parâmetros necessários ao cálculo dos IDE com um intervalo de tempo inferior ou igual a 10 minutos.
No que diz respeito à utilização «processo industrial térmico ou elétrico», alguns dados de produção podem ser recolhidos com um intervalo superior a 10 minutos, desde que este seja inferior ou igual a um dia, em conformidade com as condições previstas na ficha.
No caso de um equipamento termodinâmico, a potência a ter em conta é a potência elétrica nominal.
O sistema de gestão das medidas deve permitir, no mínimo:
O software de gestão energética pode ser adquirido, alugado ou subscrito e deve permitir estabelecer e acompanhar os IPE, em conformidade com os requisitos da ficha.
As ferramentas clássicas de processamento de texto do tipo folha de cálculo, como o Excel, não são consideradas software de gestão energética na aceção da ficha IND-UT-134.
| Processo industrial, térmico ou elétrico | Eficiência (kWh/Unidade de produção) |
| Produção e/ou distribuição de calor | Eficiência térmica específica (%) |
| Produção e/ou distribuição de ar comprimido | Consumo específico de energia (Wh/Nm3) |
| Produção e/ou distribuição de frio | COP (kWh refrigeração/kWh eletricidade) |
| Outros sistemas motorizados (sistemas motorizados que não sejam de refrigeração e produção de ar comprimido (bombas, trituradores, ventiladores, transportadores, etc.). | Rendimento (%) |
A implementação do sistema de medição deve ser objeto de um estudo prévio realizado por um profissional ou por um gabinete de estudos. Este estudo deve incluir, no mínimo, as etapas previstas no plano de medição e monitorização definido na norma NF EN 17267.
A saber:
Os equipamentos de emergência estão excluídos do sistema de medição elegível para o IND-UT-134.
Um mesmo equipamento não pode ser objeto de vários pedidos de CEE ao abrigo do IND-UT-134, exceto no caso previsto na ficha técnica, em que utilize várias fontes de energia de forma simultânea e em que as condições de potência sejam respeitadas.
A simples recolha dos dados de consumo provenientes dos contadores dos fornecedores de energia não é elegível para a operação IND-UT-134.
No que diz respeito às instalações de ar comprimido, consulte também a ficha CEE IND-UT-140 dedicada ao modo de espera automático das máquinas que utilizam ar comprimido.
No que diz respeito aos projetos de eletrificação da produção de calor industrial, consulte também a ficha CEE IND-UT-141 dedicada às caldeiras elétricas industriais.
No caso dos motores assíncronos equipados com um sistema de regulação eletrónica da velocidade, consulte também a ficha CEE IND-UT-102 dedicada à regulação da velocidade.

Para facilitar os seus trâmites, os engenheiros e técnicos da Fuji Electric acompanham-no na elaboração e implementação do seu plano de medição. As equipas da Fuji Electric podem intervir na definição do plano de medição, na seleção da instrumentação, na aquisição de dados, na colocação em serviço e no acompanhamento metrológico do sistema.
Determinar
Calcular
Definir

Graças à sua reconhecida experiência no campo da eficiência energética, a Fuji Electric pode ajudá-lo a implementar o seu projeto de sistema de medição de Indicadores de Desempenho Energético. Nomeamos um único ponto de contacto para monitorizar e gerir o seu projeto.

As nossas soluções de contagem de energia foram concebidas para proporcionar benefícios estratégicos, globais e operacionais. Dão-lhe acesso fácil a toda a informação energética da sua fábrica em tempo real.
Isto permite-lhe identificar as fontes de otimização e de eficácia. Assim, pode gerir melhor o seu parque industrial.
Além disso, oferecemos uma monitorização em tempo real dos Indicadores de Desempenho Energético. A nossa solução de monitorização pode ser integrada numa arquitetura de medição que cumpra os requisitos da ficha técnica IND-UT-134, desde que todo o sistema e a operação respeitem as condições previstas nessa ficha. Esta monitorização das medições garante um acompanhamento energético diário das suas operações industriais.
Por último, estes indicadores energéticos foram concebidos para o ajudar a tomar as decisões estratégicas mais adequadas. Desta forma, poderá otimizar o seu desempenho energético.
As nossas soluções de contagem facilitam a aquisição, o registo, a comunicação, a compreensão e o intercâmbio de informações através de interfaces adaptadas às suas necessidades.


Graças aos nossos sistemas de comunicação, os valores energéticos, os contadores de fluidos e de eletricidade e todas as suas medições podem ser acedidos localmente para o acompanhamento diário dos seus operadores.
Ainterface homem-máquina Monitouch dedicada apresenta as medições em tempo real, guarda os dados efaz a interface com os sistemas de automação existentes, os seus sistemas de supervisão ou o nosso software de monitorização e otimização de energia. Os índices de desempenho energético das suas instalações são partilhados sob a forma de uma base de dados.
Assim, pode tomar as melhores decisões para otimizar o seu desempenho energético.
Um sistema de medição IND-UT-134 pode combinar vários módulos funcionais, consoante o consumo energético a monitorizar.
Os contadores e sensores permitem medir os consumos de energia e as grandezas necessárias para o cálculo dos IPE: eletricidade, caudal, pressão, temperatura, ar comprimido, vapor ou energia térmica.
Os controladores, as gateways e os sistemas de aquisição de dados recolhem os dados provenientes dos diversos instrumentos e transmitem-nos para o sistema de gestão energética.
Uma interface homem-máquina (IHM) ou um sistema de supervisão permite aos operadores consultar as medições, os indicadores de desempenho (IPE) e os alarmes associados.
O software de gestão energética assegura o registo histórico, o cálculo dos indicadores, a sua comparação com valores de referência e a deteção de desvios.

Última verificação regulamentar: setembro de 2026
Uma vez que as condições do regime CEE podem sofrer alterações, é aconselhável verificar a versão da ficha aplicável à data de início da operação.
A ficha CEE IND-UT-134 diz respeito à implementação, na indústria, de um sistema de mediçãode Indicadores de Desempenho Energético (IDE). O sistema deve permitir medir e recolher os dados necessários ao cálculo dos IDE, conservar as informações, comunicar os resultados ao utilizador e alertá-lo em caso de desvio.
A norma IND-UT-134 pode, nomeadamente, aplicar-se à produção e distribuição de calor, à produção e distribuição de ar comprimido, à produção e distribuição de frio, a determinados processos industriais térmicos ou elétricos, bem como a outros sistemas motorizados que cumpram as condições estabelecidas na ficha técnica.
A potência nominal do equipamento ou do conjunto de equipamentos instrumentados deve ser inferior ou igual a 10 MW.
Quando um sistema de medição abrange vários equipamentos, a potência considerada corresponde à soma das respetivas potências nominais. No caso de um equipamento termodinâmico, a potência considerada é a potência elétrica nominal.
O sistema deve, em geral, permitir a recolha dos dados necessários para o cálculo dos IPE com um intervalo de tempo inferior ou igual a 10 minutos.
Para determinados parâmetros de produção associados a um processo industrial térmico ou elétrico, a ficha prevê condições específicas que permitem um intervalo de recolha que pode ir até um dia.
Sim. A instalação do sistema de medição deve ser objeto de um estudo prévio realizado por um profissional ou por um gabinete de engenharia.
Este estudo inclui, no mínimo, as etapas previstas no plano de medição e monitorização definido na norma NF EN 17267.
Não. As ferramentas clássicas de processamento de texto do tipo folha de cálculo, como o Excel, não são consideradas software de gestão energética que cumpra os requisitos da ficha IND-UT-134.
O software deve assegurar as funções necessárias ao acompanhamento dos IPE, nomeadamente a análise dos dados, o seu registo histórico e a deteção de desvios.
Não. O software pode ser adquirido, alugado ou subscrito, desde que sejam respeitadas as funções e condições previstas na norma IND-UT-134.
Não. Os equipamentos de emergência estão excluídos do sistema de medição elegível ao abrigo da ficha IND-UT-134.
Dependendo da instalação, um sistema de medição pode incluir contadores de energia, medidores de caudal, sensores de pressão e temperatura, controladores lógicos programáveis (PLC) ou sistemas de aquisição de dados, uma interface homem-máquina (IHM) ou um sistema de supervisão, bem como um software de gestão energética.
No entanto, a elegibilidade não se refere a um instrumento considerado isoladamente, mas sim ao sistema de medição na sua totalidade e à sua conformidade com as condições da ficha IND-UT-134.

O desempenho de um sistema de medição depende também da fiabilidade dos instrumentos utilizados.
A Fuji Electric oferece serviços de calibração, verificação, manutenção e acompanhamento metrológico para garantir a qualidade das medições necessárias ao acompanhamento dos seus Indicadores de Desempenho Energético.